Resumo: O procurador Elton Venturi, designado para recorrer da decisão que manteve Diogo Castor de Mattos no cargo, virou alvo de suspeição. O coletivo Advogadas e Advogados Pela Democracia protocolou uma arguição de suspeição contra ele. A decisão do TRF-4 contrariou o CNMP, que impôs a demissão de Castor de Mattos por improbidade administrativa.
República de Curitiba
Designado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para recorrer de decisão do TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região) que manteve o cargo de Diogo Castor de Mattos — lavajatista condenado por contratar um outdoor para celebrar a força-tarefa —, o procurador Elton Venturi virou alvo de suspeição. A informação é do Jornal GGN.
Venturi integra os quadros do Ministério Público Federal há quase 30 anos e tem passagem pelo MP do Paraná. Foi nomeado no último dia 12 de novembro para representar a PGR no processo que reverteu a demissão de Castor de Mattos, mas abriu mão de apresentar embargos.
Diante da omissão, o coletivo Advogadas e Advogados Pela Democracia, parte ativa no processo, protocolou uma arguição de suspeição contra Venturi.
“É fato que o PRR [procurador da República] designado pelo PGR deve atuar como longa manus da Procuradoria-Geral da República, responsável por representar os interesses da União, fiscalizar o cumprimento da lei, e zelar pela execução da Constituição, devendo cumprir as ordens contidas em sua designação e não delas se insurgir, ou oferecer recusa”, diz trecho da petição.
Entenda o caso
No último dia 6 de novembro, a 12ª turma do TRF-4 negou, por unanimidade, recurso contra a decisão da juíza Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, que negou provimento a ação que pedia a demissão do procurador Diogo Castor de Mattos por improbidade administrativa.
A julgadora entendeu que as mudanças promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.231/2021) aplicam-se aos atos praticados na vigência do texto da lei anterior, nos casos em que não existe condenação transitada em julgado.
A sentença da juíza contraria decisão do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que impôs a pena de demissão ao ex-tarefeiro. A penalidade não foi cumprida até agora, e ele permanece no cargo.
Em sua decisão, Thais Machado afirmou que uma das mudanças promovidas pela nova LIA foi a tipificação dos atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública, previstos no artigo 11 da antiga lei de improbidade.
Conforme as mudanças, o novo texto estabelece que o ato de improbidade só poderia ser caracterizado se a conduta ser enquadrada especificamente nas hipóteses descritos nos incisos ainda vigentes no artigo 11.
Ela afirmou que o artigo encontra melhor correspondência com o caso do procurador é o inciso XII. “Ainda assim, não há perfeita correspondência entre o ato constatado na esfera administrativa disciplinar e a descrição do ato de improbidade, pois a Lei 8.429/92 agora exige que o ato de publicidade seja custado com recursos do erário, ao passo que o propalado outdoor foi contratado com recursos do próprio acusado”, alegou.
A julgadora também afastou o argumento do MPF de que a aplicação da retroatividade da nova LIA no caso esbarraria na “definitividade” da decisão do CNMP.
Processo 5040720-52.2022.4.04.7000
Postado Originalmente em: www.conjur.com.br