A posição de garante na omissão imprópria no homicídio culposo

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Ao final de um concerto no Teatro Amazonas, quando da dispersão do público, Roberto se depara com Fábio, seu antigo desafeto, no Largo de São Sebastião. EM meio ao público, os dois iniciam uma disputa silenciosa pela obtenção de um táxi, tentando chamar a atenção dos poucos motoristas que passavam pelo local. Em determinado momento, um veículo, sem passageiro, faz sinal com a seta e se aproxima da calçada, oportunidade em que Fábio se pronuncia e avança para abrir a porta. Neste momento, Roberto surge por trás, empurrando Fábio, com a intenção exclusiva de afastá-lo e assumir seu lugar no veículo.

No entanto, perdendo o controle sobre a quantidade de força empregada, Roberto faz com que Fábio caia no meio da rua, em decorrência do empurrão. Em consequência, Fábio torce seu pé direito, de forma grave, o que o impede de levantar e caminhar sozinho. Roberto fica apenas olhando, satisfeito com seu desafeto caído e imobilizado, até o momento em que um veículo não conseguiu desviar, atropela Fábio que falece no loca.

Identifique a responsabilidade jurídico-penal de Roberto, especificando eventual delito a que deva responder.

Discorrer sobre a figura e posição de garante ou garantidor / pessoa que possui especial relação com o bem jurídico protegido e o dever legal de evitar o resultado lesivo. Destinatário da norma mandamental específica, dirigida a ele, diante de sua obrigação de impedir a lesão ao bem jurídico. Tal posição decorre de um especial dever jurídico do autor, pelo qual está obrigado a executar a ação adequada que evite a produção do resultado.

Discorrer sobre a obrigação de cuidado derivada da ingerência: O caso trata de uma obrigação de cuidado derivada da ingerência. A ingerência é denominada como “atuar precedente perigoso”.

Discorrer sobre a criação de risco original ou aumento de perigo já existente.

Discorrer sobre situação provocada pelo próprio agente (Roberto): em razão da criação da situação de risco, pelo empurrão, Roberto deve ser reconhecido como garante.

Discorrer sobre a responsabilização de Roberto pelo resultado lesivo mais grave que não impediu: homicídio culposo por omissão, na forma do art. 121, parágrafo terceiro c/c art. 13, parágrafo segundo, alínea “c”, todos do CP.

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