Repetição de ações idênticas não caracteriza litigância de má-fé

Início » Repetição de ações idênticas não caracteriza litigância de má-fé

Compartilhe:

Resumo: A 7ª turma do TRF da 1ª região decidiu que a repetição de ações idênticas não justifica automaticamente a aplicação de multa por litigância de má-fé, sendo necessário comprovar dolo ou fraude. A apelante alegou falha humana na distribuição, sem intenção maliciosa. O relator destacou a falta de provas de má-fé e a multa foi revertida por unanimidade.

A 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região decidiu que a repetição de ações idênticas não justifica automaticamente a aplicação de multa por litigância de má-fé. Segundo o grupo de juízes, para essa penalidade, é preciso provar que a parte agiu com dolo ou fraude.

De acordo com a determinação, a litigância de má-fé acontece quando uma parte, mesmo ciente de que está errada, entra com a ação de maneira maliciosa para prejudicar a outra parte.

No caso em análise, a apelante argumentou que a repetição da ação aconteceu devido a uma “falha humana” na distribuição e negou ter agido com má-fé, atribuindo o erro a um engano não intencional.

O responsável pelo caso, desembargador Federal Hercules Fajoses, ressaltou que a argumentação da defesa, mesmo que equivocada, não configura abuso processual suficiente para indicar litigância de má-fé.

O juiz destacou que a imposição da multa requer evidências de que a parte tinha a intenção de prejudicar o processo ou a outra parte, o que não foi comprovado no caso analisado.

Além disso, o relator enfatizou que a simples repetição de ações semelhantes não é o bastante para justificar a aplicação da multa, a menos que haja provas de dolo ou fraude.

Com base nesses argumentos, o grupo de juízes decidiu, de forma unânime, reverter a decisão anterior.

Leia o acórdão.

Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br

53600304666_745dfe2c90_k
Só as ações de improbidade temerárias devem ser inadmitidas
https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__10__SL__07__SL__cropped_bbk0i5dw.pa3_.png._PROC_CP75CCH31622400
Condomínio indenizará por mandar visitante negro à entrada de serviço
https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__10__SL__07__SL__cropped_2nf2myom.0p2.png._PROC_CP75CCH31622400
eLaw Tecnologia cria divisão de consultoria e anuncia novo diretor
direitos-trabalhistas-carteira-t
Falta de prova de prejuízo causado por trabalho veta indenização
https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__10__SL__07__SL__cropped_lxmobl5d.t3p.png._PROC_CP75CCH31622400
Evento da OAB/RJ reúne advocacia em prol da valorização profissional