Resumo: A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB divulgou o resultado definitivo da 2ª fase do 40º Exame de Ordem Unificado, juntamente com as decisões finais dos recursos. A aprovação no exame é requisito para inscrição na OAB como advogado, podendo ser prestado por bacharéis em Direito ou estudantes do último ano.
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB divulgou, nesta quinta-feira (27/6), o resultado definitivo da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU). Também estão disponíveis para consulta as decisões finais acerca dos recursos.
Resultado final (após recursos)
Respostas aos recursos interpostos contra o resultado da Prova Prático-Profissional
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.
Postado Originalmente em: examedeordem.oab.org.br