Resumo: A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB divulgou o resultado definitivo da 1ª fase do 40º EOU após anulação de uma questão. O acesso aos resultados individuais pode ser feito através de um link específico. A aprovação no exame é requisito para inscrição na OAB como advogado, podendo ser prestado por bacharéis em Direito ou estudantes do último ano do curso.
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB Nacional divulgou, nesta quarta-feira (8/4), o resultado definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU), após a anulação da questão nº 46 da prova objetiva do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, conforme comunicado publicado em 6 de maio de 2024.
Veja, também, a atualização do link de consulta individual.
Resultado Definitivo – Prova Objetiva (1ª fase) (atualizado em 8/5/2024)
Consulta Individual – Resultado Definitivo – Prova Objetiva (1ª fase) (atualizado em 8/5/2024)
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Postado Originalmente em: examedeordem.oab.org.br