Resumo: A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB divulgou o resultado definitivo da 1ª fase do 41º Exame de Ordem. A prova prático-profissional está agendada para 22 de setembro. A aprovação no exame é requisito para inscrição nos quadros da OAB como advogado. Pode ser prestado por bacharel em Direito ou estudantes do último ano.
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB divulga, nesta terça-feira (27/8), o resultado definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do 41º Exame de Ordem Unificado (EOU).
Resultado Definitivo (após recursos) – Prova objetiva (1ª fase)
Consulta Individual – Resultado Definitivo – Prova objetiva (1ª fase)
Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva
Vale lembrar que a aplicação da prova prático-profissional (2ª fase) está agendada para 22 de setembro.
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.
Postado Originalmente em: examedeordem.oab.org.br