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Resumo – Informativo 801 do STJ, de 27 de fevereiro de 2024

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PRIMEIRA TURMA – É indispensável a autorização federal para a utilização de água mineral obtida diretamente do solo como insumo em processo industrial, mesmo que não destinada ao envase e consumo humano – REsp 1.490.603-PR, julgado em 29/2/2024.

SEGUNDA TURMA – Cabe à Administração verificar o preenchimento dos requisitos para promoção por ato de bravura de oficial dos quadros da carreira militar, sendo indevida a suspensão do processo administrativo motivada na situação econômica do Estado – RMS 69.581-GO, julgado em 20/2/2024.

TERCEIRA TURMA – É possível a inclusão do sobrenome do padrinho para constituição de prenome composto, com amparo na regra do art. 56 da Lei n. 6.015/1973 (redação original), independentemente de motivação – REsp 1.951.170-DF, julgado em 20/2/2024. O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que trate de contrato de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda a esfera dos interesses particulares, como nos de beneficiários da Previdência Social – REsp 2.079.440-RO, julgado em 20/2/2024.

QUARTA TURMA – É nula a modificação ou alternância do meio de intimação eletrônica (Portal ou Diário eletrônico) pelos Tribunais, durante a tramitação processual, sem aviso prévio, causando prejuízo às partes – Processo em segredo de justiça, julgado em 20/2/2024.

QUINTA TURMA – A apreensão e perícia da substância entorpecente é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas – REsp 2.107.251-MG, julgado em 20/2/2024.

SEXTA TURMA – É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas – HC 861.817-SC, julgado em 6/2/2024.

Postado Originalmente em: meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br

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