Revertida justa causa de bancária por uso indevido de transporte

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Resumo: A Justiça reverteu a justa causa de uma ex-funcionária de um banco por uso indevido do transporte corporativo, considerando a punição excessiva. A empresa não conseguiu comprovar suficientemente a justa causa, sendo que a empregada admitiu o erro e se comprometeu a ressarcir. A dispensa foi convertida em imotivada, com pagamento de verbas rescisórias.

A decisão judicial revertida foi a da justa causa aplicada a uma ex-colaboradora de uma instituição financeira que teria utilizado de forma inadequada o serviço de transporte corporativo. A juíza do Trabalho Clarice dos Santos Castro, da 30ª vara de Belo Horizonte/MG, considerou que a justa causa foi uma punição demasiada, e que o banco não seguiu a escala de punição correta.
A demissão aconteceu em 14/06/22, com a justificativa de “ato de improbidade” e “mau procedimento”, conforme os artigos 482, incisos “a” e “b”, da CLT. O empregador alegou que a ex-colaboradora utilizou o aplicativo várias vezes fora do horário de trabalho, em finais de semana, feriados e férias para uso pessoal, o que “viola as normas internas e o código de conduta da empresa”.
Contudo, a juíza concluiu que a empresa não apresentou provas suficientes da justa causa. Observou ainda que o comunicado de demissão não justificou as razões do desligamento, apenas mencionou a legislação. Para a magistrada, a falta cometida foi o uso inadequado e excessivo do aplicativo para atividades pessoais, prejudicando a empresa e descumprindo as normas internas.
A empresa admitiu que, ao tomar conhecimento do uso inadequado, deu à colaboradora o direito de se defender, e ela apresentou uma carta com explicações. Na carta, a ex-funcionária admitiu o comportamento inadequado sem autorização da gerência, que a advertiu verbalmente após o retorno das férias. Ela afirmou que não utilizou mais o aplicativo de forma indevida após a advertência e se comprometeu a reembolsar a empresa.
A juíza enfatizou que a reclamante já havia sido advertida verbalmente. A aplicação da justa causa quase um mês depois, sem evidências de reincidência, foi considerada inadequada. Mesmo em caso de reincidência, a juíza considerou a justa causa uma punição exagerada. A empresa deveria ter adotado medidas menos drásticas, como uma suspensão, levando em conta a advertência verbal anterior e a ausência de outras faltas graves nos quase quatro anos de trabalho da funcionária.
A demissão por justa causa foi revertida para uma demissão sem justa causa, com o pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio indenizado proporcional, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, além da multa de 40% sobre o FGTS.
Informações: TRT da 3ª região.

Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br

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