Resumo: A 1ª turma do STF absolveu o prefeito de Ilhabela/SP de acusações de improbidade administrativa devido à ausência de dolo específico em contrato emergencial com empresa de transporte coletivo municipal. A decisão foi baseada na lei 14.230/21, que exige comprovação de dolo. A defesa foi realizada pelos advogados do escritório Tojal | Renault Advogados.
Por unanimidade, 1ª turma do Supremo Tribunal Federal absolveu o atual prefeito da cidade de Ilhabela/SP, Antonio Luiz Colucci, devido à falta de dolo específico em suposto ato de improbidade administrativa.
No caso, o prefeito foi acusado de agir contra os princípios da administração pública ao assinar, em 2012, contrato emergencial com empresa de transporte coletivo municipal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a contratação violou os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, caracterizando dolo.
Ao analisar recurso apresentado pelo prefeito, o relator, ministro Cristiano Zanin, considerou a aplicação da lei 14.230/21, que alterou significativamente a lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92). A norma exige a comprovação de dolo para caracterizar a improbidade administrativa e revoga a responsabilização por culpa.
Como não houve decisão definitiva da condenação anterior, o colegiado concluiu que a conduta do prefeito não se enquadra em improbidade, resultando em sua absolvição.
A decisão foi fundamentada na tese estabelecida pelo Supremo no julgamento do tema 1.199, que estabelece a necessidade de dolo específico para a condenação por improbidade administrativa.
A defesa foi conduzida pelos advogados Sebastião Botto de Barros Tojal, Jorge Henrique de Oliveira Souza e Marcelo Augusto Puzone Gonçalves, do escritório Tojal | Renault Advogados.
Veja o acórdão.
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