Resumo: O STF suspendeu o julgamento virtual da ADIn 7.495 que trata da equiparação de licenças maternidade e paternidade. O pedido de destaque foi feito por Alexandre de Moraes. A ação foi proposta pela PGR, que questiona as diferenças nas licenças e pede o compartilhamento da licença. Moraes concordou com a inconstitucionalidade da diferenciação entre mães biológicas e adotivas, mas rejeitou equiparar as licenças concedidas a diferentes categorias de trabalhadoras. Flávio Dino também reconheceu a inconstitucionalidade e defendeu a extensão do benefício a todas as mães. O julgamento será retomado em plenário físico.
O STF suspendeu o julgamento virtual da ADIn 7.495, que busca igualar o tratamento de licenças-maternidade e paternidade para trabalhadoras celetistas, servidoras públicas civis e militares, e membros do Ministério Público da União. O julgamento foi interrompido após o pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. A ação será retomada em plenário físico, com data a ser definida.
A ação foi proposta pela PGR, que questiona a constitucionalidade de dispositivos legais que estabelecem prazos diferenciados para as licenças-maternidade de mães biológicas e adotivas, assim como diferenças no regime de concessão do benefício conforme o vínculo de trabalho da beneficiária.
A Procuradoria alega que essas diferenciações violam os princípios constitucionais de igualdade, proteção à família e liberdade de planejamento familiar. A ação também pede que seja garantido o direito de as mães, caso desejem, dividirem parte da licença com seus cônjuges.
Moraes pediu destaque e retirou o caso do plenário virtual.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Ao analisar a matéria, o ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR ao afirmar que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional.
Entretanto, Moraes rejeitou a parte da ação que visava igualar as licenças concedidas a servidoras estatutárias àquelas asseguradas às trabalhadoras regidas pela CLT.
A PGR também havia pleiteado que as licenças-paternidade e maternidade, independentemente do regime de contratação, pudessem ter seu período dividido livremente entre pai e mãe. Moraes também votou pelo não conhecimento desse ponto.
O ministro argumentou que o STF já havia declarado a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade, tendo estabelecido um prazo para que fosse editada uma legislação sobre o tema. Diante disso, o Supremo não poderia, por iniciativa própria, estabelecer uma regra sobre a matéria.
O ministro Flávio Dino também reconheceu a inconstitucionalidade do tratamento desigual entre mães biológicas e adotivas e acompanhou Moraes na igualdade dos prazos de licença. No entanto, Dino foi além, defendendo que o benefício deve ser estendido a todas as mães, independentemente de serem trabalhadoras celetistas, servidoras públicas civis ou militares, efetivas ou comissionadas, ocupantes de cargos temporários ou permanentes.
Dino, assim como Moraes, julgou improcedente o pedido de compartilhamento da licença parental, mas reiterou que o Poder Legislativo tem a liberdade de adotar tal medida em legislação futura.
Com a interrupção do julgamento, a ação será discutida novamente em plenário físico, quando os demais ministros poderão apresentar seus votos.
Leia os votos de Moraes e Dino.
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