STF analisará duração de órgãos de partidos em plenário físico

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Resumo: O ministro Flávio Dino solicitou destaque para levar ao plenário físico uma ação da PGR que questiona a autonomia dos partidos políticos para definir a duração de seus órgãos provisórios. Ainda não há data definida para o julgamento. O relator, ministro Luiz Fux, destacou a importância de eleições periódicas para garantir a democracia intrapartidária e a alternância de poder. Ele votou pela parcial procedência da ação, afirmando que a autonomia dos partidos deve respeitar os princípios democráticos e republicanos.

O ministro Flávio Dino solicitou que a ação movida pela PGR questionando a autonomia dos partidos políticos para definir a duração de seus órgãos provisórios seja levada ao plenário físico. Ainda não foi definida a data para o julgamento nesse plenário físico.

Os órgãos provisórios são estruturas temporárias criadas para administrar e organizar o partido em situações específicas, geralmente quando não há uma diretoria eleita. Eles podem ser estabelecidos para garantir o funcionamento do partido até que eleições internas sejam realizadas para escolher seus dirigentes permanentes.

Até o pedido de destaque feito por Flávio Dino, somente o relator, ministro Luiz Fux, havia votado no plenário virtual.

A ação foi proposta pela PGR, buscando que o STF faça uma interpretação conforme ao artigo 1º da Emenda Constitucional 97/17, que alterou o artigo 17, parágrafo 1º da Constituição. A procuradoria solicita que seja estabelecido um limite máximo de 120 dias para a duração dos órgãos provisórios dos partidos políticos, de acordo com o entendimento do TSE na resolução 23.571/18, que trata da organização interna dos partidos políticos.

O relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que a autonomia partidária deve ser exercida de acordo com os princípios democráticos e republicanos, que exigem a alternância de poder e eleições periódicas. Ele comparou essa controvérsia com um caso anterior, onde o STF decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam a duração de até oito anos para órgãos provisórios dos partidos, afirmando que a autonomia partidária deve respeitar a alternância de poder.

O ministro Fux aplicou os mesmos princípios ao presente caso e votou pela parcial procedência da ação, afirmando que a autonomia dos partidos para definir a duração de seus órgãos provisórios deve estar em conformidade com os princípios democráticos e republicanos. Isso envolve garantir a realização de eleições periódicas para a direção desses órgãos em um prazo adequado e a alternância de poder.

Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br

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