Resumo: O STF referendou decisão liminar de Flávio Dino que prorrogou a vigência da lei de cotas em concursos públicos federais para candidatos negros. A medida visa garantir a avaliação adequada dos efeitos da lei, que expiraria em junho. O Congresso Nacional deve aprovar uma nova norma sobre o assunto. O projeto já foi aprovado pelo Senado e está em análise na Câmara dos Deputados. As cotas permanecerão em vigor até a conclusão do processo legislativo.
STF referendou, por unanimidade, decisão liminar do ministro Flávio Dino prorrogou a vigência da lei de cotas (lei 12.990/14), que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros, até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria.
Na decisão referendada, Dino destacou que medida foi tomada para evitar que a lei, prevista inicialmente para durar dez anos, expirasse no dia 10 de junho sem uma avaliação adequada de seus efeitos e sem um plano de continuidade ou encerramento.
A análise do referendo ocorreu em plenário virtual finalizado nesta sexta-feira, 14.
STF confirma decisão que prorrogou validade das cotas em concursos. (Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Entenda
A lei de cotas foi promulgada em 2014 com um prazo de validade de dez anos, estabelecido para permitir a avaliação da eficácia da ação afirmativa. A intenção era revisar os resultados e ajustar as políticas conforme necessário, a fim de promover a inclusão e a igualdade racial no Brasil.
Segundo Flávio Dino, o término da vigência da ação afirmativa sem uma avaliação dos seus efeitos contraria o objetivo da própria lei e afronta regras constitucionais que visam construir uma sociedade justa e solidária, erradicando desigualdades sociais e qualquer forma de discriminação racial.
O relator verificou que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei sobre a matéria, já aprovado pelo Senado Federal. O Senado reconheceu que a ação afirmativa ainda não atingiu seus objetivos e precisa ser continuada. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Para ministro, portanto, deve ser afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na lei no 12.990/14. “Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo”, concluiu.
Leia o voto do relator.
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