STF: Criação de Centrase em MG não dificulta acesso à Justiça

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Resumo: O ministro Alexandre de Moraes do STF negou liminar na ação da OAB questionando a criação da Centrase em Belo Horizonte. A OAB alegou violação da competência da União e congestionamento de processos. O ministro observou que o TJ/MG agiu dentro da lei estadual e que a centralização pode ser benéfica. O julgamento do mérito ainda está pendente.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar na ação em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona a criação e o funcionamento da Centrase – Central de Cumprimento de Sentença na comarca de Belo Horizonte/MG. A Centrase foi estabelecida por meio de resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para centralizar a realização de atividades judiciárias, antes exercidas em cada vara Cível da comarca da capital.
No entanto, segundo a OAB, sua criação iria de encontro à competência exclusiva da União para legislar sobre direito processual, e causou congestionamento de processos.
Em sua decisão, o ministro observou que a resolução 805/2015 do TJ/MG foi emitida com base em previsão contida na legislação estadual sobre composição e competência do CAJ – Centro de Apoio Jurisdicional da comarca de Belo Horizonte/MG, composto por juízes de Direito auxiliares, com competência para substituição e cooperação, no âmbito da comarca da capital.
O relator também destacou que os tribunais de justiça têm a prerrogativa de definir a competência e o funcionamento de seus respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, e os estados possuem competência legislativa para dispor sobre procedimentos e organização judiciária.
Além disso, conforme o relator, determinados assuntos devem ser necessariamente tratados por meio de ato normativo emitido por cada Tribunal de Justiça, quando se referirem à sua estrutura orgânica e à distribuição interna de sua competência constitucional.
“Não se mostra convincente a linha argumentativa que associa a centralização a obstáculos para o acesso à jurisdição, ou mesmo se verifica qualquer prejuízo que seja intrínseco à organização centralizada”, afirmou o ministro, acrescentando que a resolução do TJ/MG menciona o cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ para aprimorar a prestação jurisdicional e que somente num contexto mais amplo será possível avaliar os efeitos da criação da Centrase.
Assim, o relator solicitou informações ao presidente do TJ/MG para subsidiar o julgamento do mérito da ADin 7.637, as quais devem ser prestadas em 10 dias. Posteriormente, Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar, em prazo subsequente de cinco dias.
Informações: STF.

Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br

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