STF nega agravo e confirma absolvição de ex-presidente da Subseção de Osasco da OAB

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Resumo: Presidente do STF nega agravo em recurso extraordinário interposto por suposta vítima de concussão, afirmando que a simples alegação de repercussão geral não é suficiente para o tribunal examinar o caso. Ex-presidente da OAB de Osasco e seu ex-marido foram absolvidos definitivamente após 7 anos de processo, com ministério público pedindo a sua absolvição. A juíza federal também decidiu pela absolvição dos réus por insuficiência de prova.

Fim dos recursos

Afirmação genérica de que o assunto tem repercussão geral não é suficiente para o Supremo Tribunal Federal examinar. Com essa justificativa, o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, negou agravo em recurso extraordinário interposto por suposta vítima de concussão. Com o trânsito em julgado da decisão, tornou-se também definitiva a absolvição da ex-presidente da Subseção de Osasco (SP) da Ordem dos Advogados do Brasil e de seu ex-marido, acusados do crime.

“Há uma falta de argumentação na fundamentação da repercussão geral. Não basta a simples afirmação genérica de que o assunto tem repercussão geral. No caso, a parte recorrente não apresentou a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”, destacou Barroso. Na condição de assistente da acusação, o agravante foi Elissandro Márcio Silva Lindoso, ex-presidente da Câmara de Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo.

Perante o Superior Tribunal de Justiça, o assistente da acusação também enfrentou um revés ao ter negado, em sede agravo, o seguimento de recurso especial. De acordo com o ministro relator Messod Azulay Neto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, o agravante deixou de apresentar “impugnação adequada” aos fundamentos de ausência de preenchimento de requisitos legais empregados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região para barrar o trânsito recursal.

Defendida pelos advogados Anderson Alexandrino Campos e Roberto Tardelli, cuja argumentação sustentada foi a de que sequer houve concussão, Libânia Aparecida da Silva foi presa em flagrante, sendo liberada três dias depois graças a um habeas corpus.

Após quase sete anos, ela comemorou o encerramento dos recursos, no último dia 12, ressaltando que o próprio Ministério Público Federal solicitou a sua absolvição. “Hoje me sinto honrada por Deus, pelo universo e pelo tribunal. Eu sempre pedi justiça”, disse a ex-presidente da OAB.

Flagrante preparado

De acordo com a denúncia, a acusada e o ex-marido exigiram R$ 13 mil e dois cargos públicos comissionados da vítima, que na época presidia a Câmara Municipal de Osasco. Por meio do outro denunciado, Libânia teria feito a exigência indevida para omitir a prática de atos de ofício, consistentes no dever de revelar, na condição de presidente da subseção da OAB, informações que poderiam prejudicar o chefe do Legislativo. Para o pagamento, os três combinaram um encontro em um restaurante no dia seguinte.

A prisão dos acusados ocorreu no restaurante, situado no km 53 da Rodovia Castelo Branco, em 24 de outubro de 2017. Alertados pela suposta vítima, policiais civis já estavam de prontidão no local, bem como uma equipe de reportagem de TV, que registrou o momento da abordagem dos agentes aos denunciados. Um envelope com R$ 2 mil foi encontrado na bolsa da então presidente da Ordem e o chefe do Legislativo afirmou que havia entregue o dinheiro devido à “extorsão” que sofreu do casal.

Libânia e o ex-marido sempre negaram os fatos. Ela explicou que a conta do restaurante já havia sido solicitada, quando ela se dirigiu ao banheiro, deixando a sua bolsa sobre a mesa. Nesse mesmo momento, ainda segundo a mulher, o seu ex-marido conversava com um homem na parte externa do estabelecimento. Após a instrução processual, que tramitou pela 2ª Vara Federal de Osasco, o procurador da República Douglas Guilherme Fernandes requereu em suas alegações finais a absolvição dos réus.

“É no mínimo estranho pensar que o presidente da câmara dos vereadores de Osasco procurou ajuda policial em São Roque, sendo que os fatos criminosos ocorreram em Osasco e que o último encontro se deu na cidade de Araçariguama”, observou o membro do MPF. Para ele, é possível que tudo não passe de “crime de ensaio ou flagrante preparado”, porque, se houve concussão, ela se concretizou ao exigir a vantagem indevida, pois o crime é formal e a entrega posterior do dinheiro seria mero desfecho.

Fernandes também mencionou que a “confusão” envolvendo acusados e vítima gira em torno de “disputas eminentemente políticas”. Segundo o procurador da República, há indícios de suposta intenção do chefe do Legislativo em “preparar o terreno” para desacreditar a presidente da OAB perante a opinião pública, evitando que ela fizesse novas denúncias contra a sua gestão à frente da Câmara. Diante desse “real estado de dúvida”, ele solicitou a absolvição dos réus por falta de prova.

A juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti decidiu conforme a petição do MPF. “Destaque-se que os eventos narrados na denúncia possuem inegável contexto político, com todos os obstáculos e disputas que lhe são próprios, inclusive com repercussão midiática. Há uma verdadeira incerteza a encobrir a verdade real”, assinalou a julgadora, ao absolver com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Como assistente da acusação, a vítima apelou e o TRF-3 negou a apelação.

ARE 1.496.280

Postado Originalmente em: www.conjur.com.br

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