Resumo: O ex-deputado federal Roberto Jefferson será julgado pelo Supremo Tribunal Federal por crimes de calúnia, incitação ao crime de dano contra patrimônio público e homofobia, relacionados à invasão à sede dos Três Poderes. A maioria dos ministros decidiu pela competência do STF, enquanto alguns discordaram, alegando falta de conexão entre os eventos.
O ex-político Roberto Jefferson será julgado pelo Supremo Tribunal Federal por crimes de calúnia, incitação ao crime de dano contra patrimônio público e homofobia, cometidos em 2022.
Por decisão da maioria dos ministros, o STF decidiu manter o processo sob sua jurisdição, em vez de enviá-lo ao primeiro grau da Justiça do Distrito Federal.
A decisão de manter o foro especial foi baseada na conexão entre os crimes atribuídos a Jefferson em 2022 e a invasão à sede dos Três Poderes em janeiro do ano seguinte.
Jefferson, atualmente detido preventivamente, tornou-se réu por incentivar a população a invadir o Senado, agredir senadores da CPI da Pandemia e explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral.
Para a Procuradoria-Geral da República, há uma ligação relevante entre os atos de Jefferson e os eventos violentos de janeiro de 2023.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou a competência do STF para o processo, devido à conexão entre as ações de Jefferson e os eventos de janeiro.
Mendes e Nunes Marques discordaram da maioria, votando a favor da remessa do processo à primeira instância. Mendes argumentou que não havia conexão direta entre os atos de Jefferson e os eventos de janeiro de 2023, e que aceitar essa conexão poderia estabelecer um precedente perigoso para o deslocamento de competência de forma indefinida.
Essa possível conexão baseada nos tipos penais, em vez dos fatos em si, poderia abrir espaço para a atração de competência de forma ilimitada, independentemente da prerrogativa de foro do réu.
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