Resumo: A Corte Especial do STJ prorrogou o pedido de vista sobre o uso da taxa Selic para corrigir dívidas civis, feito pelo ministro Mauro Campbell. O debate foi iniciado por Luis Felipe Salomão em março e ainda há questões a serem resolvidas, como a forma de aplicação da Selic e qual índice utilizar.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça adiou nesta quarta-feira (15/5) a análise da questão de ordem que pode modificar a decisão sobre o uso da taxa Selic para corrigir dívidas civis.
A prorrogação foi solicitada pelo ministro Mauro Campbell, que está com a vista do processo. Conforme o Regimento Interno do STJ, ele tem mais 30 dias para devolver o caso para julgamento.
A questão de ordem foi apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão em 6 de março, quando a Corte Especial decidiu que a taxa Selic é o índice adequado para corrigir condenações por dívidas civis, conforme previsto no artigo 406 do Código Civil.
No dia da decisão, a presidente Maria Thereza de Assis Moura convocou a sessão no período da manhã, com ausência dos ministros Francisco Falcão e Og Fernandes.
Quando o placar estava empatado em 5 a 5, o relator, ministro Salomão, propôs suspender o julgamento para permitir que os dois ministros ausentes votassem na parte da tarde. A sugestão foi negada e o voto de desempate foi dado pelo ministro Raul Araújo, por 6 a 5.
Salomão, que defendia a substituição da Selic por juros simples e correção monetária por índices oficiais de inflação, propôs a questão de ordem para anular a decisão.
O caso gerou debate no colegiado e foi suspenso com o pedido de vista do ministro Campbell. Até o momento, três ministros se opuseram à proposta: Maria Thereza de Assis Moura, João Otávio de Noronha e Nancy Andrighi.
Há ainda outras questões a serem discutidas na questão de ordem. Conforme Salomão, será necessário definir como aplicar a Selic nos casos em que os juros de mora iniciam antes da correção monetária.
A execução da tese aprovada pela Corte Especial exigirá ajustes no sistema utilizado pelos tribunais de segunda instância para correção de dívidas civis. Isso se deve ao fato de que alguns casos possuem juros de mora iniciando antes da correção monetária.
Também será preciso determinar qual Selic será utilizada para corrigir as dívidas civis: a que utiliza juros compostos ou a soma dos acumulados mensais.
Uma análise da correção pela Selic com juros compostos entre janeiro de 2002 e fevereiro de 2021 mostrou uma variação total representativa de juros mensais de 2,29%. Já a Selic pela soma dos acumulados mensais, nesse mesmo período, não seria suficiente para recuperar a desvalorização da moeda, já que a variação foi de 219%, abaixo da inflação no período, que foi de 237%, pelo IPCA.
REsp 1.795.982
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