STJ julga condenação de médicos por erro em parto que gerou paraplegia

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Resumo: A 4ª turma do STJ julga condenação de R$ 600 mil por erro médico durante parto, resultando em paraplegia. Paciente alegou negligência na cesariana. TJ/BA condenou hospital e médicos com base em depoimentos e relatórios médicos. Defesa alegou falta de relação de causa e efeito. Relator manteve pensão e danos morais, destacando a negligência dos profissionais. Julgamento suspenso para análise do valor da indenização.

A 4ª turma do STJ iniciou o julgamento para decidir se mantém condenação de R$ 600 mil por danos materiais a hospital e médicos, em ação de indenização por erro médico durante parto que resultou na paraplegia de paciente. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Nos autos, a jovem vítima de paraplegia alegou negligência médica durante a realização de sua cesariana em outubro de 2008. Afirmou que chegou ao hospital sem desconfortos, mas durante e após o procedimento passou a sentir fortes dores, que resultaram na perda de movimento e sensibilidade nos membros inferiores.

Na origem, o TJ/BA condenou o hospital e os médicos ao pagamento de mais de R$ 600 mil por danos morais, R$ 400 mil por danos materiais e pensão mensal fixada em um salário-mínimo. O Tribunal estadual considerou que, apesar da perícia técnica ter sido inconclusiva, o conjunto probatório, incluindo depoimentos de testemunhas e relatórios médicos, foi suficiente para comprovar a responsabilidade dos réus.

A Corte baiana ainda destacou a falha no acompanhamento pós-operatório e a omissão da equipe médica em diagnosticar e tratar adequadamente as complicações surgidas após o parto. O hospital foi responsabilizado solidariamente com os médicos pela reparação dos danos causados, por não ter demonstrado a culpa exclusiva da vítima ou outros fatores que excluíssem a responsabilidade.

Em sua defesa, os réus sustentaram que não ficou comprovada a relação de causa e efeito entre a suposta falha médica e o quadro de paraplegia, e pleitearam a redução do valor indenizatório, além da redistribuição do ônus sucumbencial.

Voto do relator

Ao analisar o caso, o relator, ministro João Otávio de Noronha, afastou a violação do art. 489 do CPC, considerando que a decisão do TJ/BA abordou de forma adequada todas as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia.

O ministro destacou a responsabilidade solidária do hospital e dos médicos, com base nos depoimentos das testemunhas e nos relatórios médicos, que foram considerados mais fidedignos que a perícia realizada quase três anos após o fato.

O relator também ressaltou a decisão da Corte de origem, que concluiu pela flagrante negligência dos profissionais responsáveis pelo procedimento, sendo, portanto, responsável pela reparação dos danos à paciente.

Assim, manteve a condenação ao pagamento da pensão mensal, fixada em um salário-mínimo, e a compensação por danos morais, considerando o impacto significativo da paraplegia na vida da jovem.

O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira, que analisará o valor da indenização.

Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br

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