Resumo: A ministra Daniela Teixeira, do STJ, concedeu liminar suspendendo a inelegibilidade do youtuber Bismark Fugazza, condenado por apropriação indébita, permitindo que ele concorra à Prefeitura de Barra Velha (SC) nas eleições de 2024. A decisão baseia-se na possibilidade de dupla punição pelos mesmos fatos e pode ser contestada pelo MPF.
Rumo às urnas
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender a inelegibilidade do influenciador Bismark Fugazza (DC), que foi condenado por apropriação indébita. A decisão é de 17 de setembro.
Fugazza é um dos interessados em concorrer nas eleições de 2024 que vê no acordo de não persecução penal (ANPP) uma saída para afastar os efeitos de condenações criminais, como mostrou a revista especializada Consultor Jurídico.
O influenciador, que chegou a ser preso por suspeita de financiamento dos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, é candidato à Prefeitura de Barra Velha (SC). Sua situação tem particularidades importantes.
Ele foi processado e condenado por apropriação indébita de 46 contêineres que seriam de propriedade da União. O fato gerou mais de uma ação penal, sendo que, em uma delas, houve a homologação de ANPP.
Na outra ação, o influenciador foi condenado em segunda instância. A ministra Daniela Teixeira inicialmente concedeu liminar para suspender a inelegibilidade, pois o réu aguardava julgamento de embargos de declaração contra o acórdão condenatório.
Esses embargos foram levados a julgamento em 27 de agosto e sequer foram conhecidos pela 7ª Turma do TRF-4. Com isso, o juízo eleitoral indeferiu o registro de candidatura.
A defesa, feita pelos advogados Tatiana Zenni, Miguel Dunshee, Luís Renato Zubcov e Daniel Lopes Amaral, do escritório Zubcov Zenni Advocacia e Lopes Amaral Advocacia, voltou ao STJ para apontar a necessidade de suspender a inelegibilidade.
Liminar concedida
O pedido convenceu a ministra Daniela Teixeira, que concedeu liminar com validade até o julgamento definitivo do recurso especial a ser interposto no STJ ou até o trânsito em julgado da ação, caso a instância superior não seja acionada.
A decisão se baseia na possibilidade real de possível bis in idem (dupla punição pelos mesmos fatos). Para isso, caberá reconhecer que o ANPP firmado em uma ação penal alcança também o processo que gerou a inelegibilidade em discussão.
“Mostra-se presente a plausibilidade recursal, a qual, somada da notícia de que deseja candidatar-se ao pleito municipal de outubro próximo, evidencia a existência do “periculum in mora“, tudo a autorizar a concessão da providência vindicada”, disse a ministra.
O periculum in mora ou perigo da demora é um dos requisitos para a concessão de liminar. O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão monocrática.
Postado Originalmente em: www.conjur.com.br