Em 2021, o STJ afetou para julgamento na sistemática dos recursos especiais repetitivos o Tema 1.124, alterando a tese jurídica original para definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente. O julgamento foi suspenso para debater a nova tese, que inclui a superação da ausência do interesse de agir. O STJ tem a função de definir a correta interpretação da legislação federal infraconstitucional e pode alterar teses jurídicas no âmbito dos recursos especiais repetitivos. É importante permitir a participação dos diferentes atores processuais e da sociedade na formação dessa tese jurídica vinculante.
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