Resumo: A 2ª Câmara Cível do TJ/AC determinou que o Nubank retire o nome de uma cliente do SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central, após comprovação de quitação de dívida. A decisão destacou os prejuízos causados pela permanência indevida do registro, contrariando o caráter restritivo do sistema de crédito.
A 2ª câmara Cível do TJ/AC decidiu que o Nubank deve remover o nome de um cliente do SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central, após a comprovação da quitação de uma dívida. A consumidora afirmou que, apesar de ter pago o débito, seu nome continuou negativado no sistema, causando restrições de crédito e prejuízos à sua imagem. A instituição financeira argumentou que a exclusão dependia de procedimentos internos, mas a juíza entendeu que a permanência do registro após a quitação é prejudicial. Em recurso, o relator destacou que o sistema de crédito deve conter apenas informações sobre débitos legítimos e comprovados, conforme entendimento do STJ. O colegiado reformou a decisão anterior e determinou a exclusão do nome da cliente do SCR. O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados representou a consumidora no caso.
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