Resumo: Por unanimidade, a 7ª câmara Civil do TJ/SC decidiu que não é possível deferir cautelar de busca e apreensão de animais de estimação fundada em vínculo afetivo se as partes estabeleceram guarda compartilhada em contrato particular. Após término da união estável, homem ajuizou ação de busca e apreensão de dois cachorros contra ex-companheira, mas foi negado pela justiça. TJ/SC reconheceu guarda compartilhada dos animais baseada em acordo prévio estabelecido entre as partes.
A 7ª câmara Civil do TJ/SC decidiu que não é possível deferir cautela de busca e apreensão de animais de estimação baseada em vínculo afetivo se as partes acordaram guarda compartilhada em contrato particular.
No caso em questão, após o fim da união estável, um homem entrou com ação de busca e apreensão de dois cachorros contra a ex-companheira, alegando que ela havia levado os cães em 2018 e se recusado a devolvê-los na data combinada, conseguindo recuperar a guarda de apenas um deles.
A ex-companheira contestou, afirmando que os animais eram presentes de seus pais e que possuía a propriedade exclusiva dos cachorros. Ela mencionou um contrato de guarda compartilhada dos animais, alegando que, após o término da união estável, os animais ficaram sob seus cuidados.
Na decisão de 1ª instância, a juíza Maria de Lourdes Simas Porto, da 1ª vara de Santo Amaro da Imperatriz/SC, julgou improcedente o pedido de busca e apreensão.
O homem recorreu, argumentando que a sentença não considerou devidamente as provas documentais e testemunhais apresentadas, incluindo o vínculo afetivo com os animais.
O TJ/SC reconheceu a guarda compartilhada dos dois cachorros e negou a busca e apreensão com base na afetividade.
Na análise do caso, a desembargadora Haidée Denise Grin destacou que a ação de dissolução de união estável reconheceu a propriedade exclusiva dos cães para a ex-companheira e determinou a guarda compartilhada dos animais conforme acordo prévio.
O acórdão ressaltou a importância de considerar o vínculo afetivo entre humanos e animais, indo além do direito de propriedade.
Dessa forma, o colegiado manteve o compartilhamento da guarda e o direito de visitas de acordo com o estabelecido entre as partes, com cada cão permanecendo na residência do guardião responsável por seus cuidados.
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