Resumo: A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença e condenou solidariamente estelionatários e bancos envolvidos em fraude de empréstimos consignados. As financeiras, parte da cadeia de consumo, devem responder pelos danos causados pela falha no serviço. Os réus foram condenados a pagar danos materiais e morais à vítima.
A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou decisão e condenou conjuntamente todos os réus envolvidos em fraude de empréstimos consignados, incluindo fraudadores e bancos. Para o grupo de juízes, as instituições financeiras fazem parte do setor de consumo e devem assumir responsabilidade conjunta pelos prejuízos decorrentes da falha no serviço.
Segundo os autos, uma empresa de consultoria financeira entrou em contato com a vítima oferecendo um serviço de renegociação de dívidas com a promessa de reduzir a prestação mensal. No entanto, sem o consentimento da cliente, foram adquiridos dois empréstimos em seu nome, em diferentes bancos, resultando em um total de R$ 19.509,99. Além disso, a dívida não foi quitada conforme prometido.
Inicialmente, o juiz julgou o processo improcedente em relação aos bancos, mas procedente apenas contra os golpistas.
Em recurso, o relator do caso, desembargador Fabio Podestá, reconheceu a responsabilidade conjunta das instituições financeiras envolvidas.
O magistrado enfatizou que as financeiras fazem parte do setor de consumo e devem assumir responsabilidade conjunta pelos prejuízos decorrentes da falha no serviço, conforme estabelecido no CDC e na Súmula 479 do STJ.
Dessa forma, o grupo de juízes condenou conjuntamente todos os réus a pagar pelos danos materiais no valor de R$ 17.951,19, e a indenizar por danos morais em R$ 5 mil.
O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados atuou no caso.
Aqui está a decisão judicial.
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