Resumo: A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação da Latam por danos morais a passageiros devido a overbooking e assento quebrado na classe executiva, resultando em downgrade. Os passageiros tiveram que adquirir novos bilhetes para completar a viagem. A companhia foi obrigada a pagar indenização de R$ 4 mil para cada passageiro, além de reembolsar os gastos com as novas passagens. A decisão foi baseada na responsabilidade objetiva da empresa aérea, conforme previsto no Código Civil. Embargos pela Latam foram rejeitados.
A 14ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da empresa Latam ao pagamento de indenização por danos morais a passageiros que enfrentaram overbooking e assentos quebrados na classe executiva, resultando em downgrade. A empresa também terá que reembolsar mais de R$ 90 mil gastos com novas passagens.
Os passageiros haviam comprado passagens de ida e volta para Lisboa, na classe executiva, pagando R$ 50,8 mil. No entanto, ao tentarem embarcar no voo de ida, encontraram problemas técnicos nos assentos reservados e foram informados sobre o overbooking na aeronave.
Como resultado, um dos passageiros teve que ser transferido para a classe econômica, e tiveram que adquirir novos bilhetes em outro voo para completar a viagem, sem assistência da Latam.
A relatora do caso, desembargadora Penna Machado, reconheceu a falha da Latam em não fornecer os serviços contratados pelos passageiros, caracterizando o “downgrade” de classe e o overbooking.
A desembargadora ressaltou que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, não dependendo de prova de dolo ou culpa, conforme previsto no Código Civil. Ela também destacou que as falhas da Latam vão além de simples aborrecimentos e justificam a reparação por danos morais.
A decisão destacou que a obrigação da empresa é transportar os passageiros para o destino contratado, sendo inaceitável que tenham sido prejudicados por problemas técnicos e overbooking.
Portanto, foi negado o recurso da Latam, que buscava a rejeição da ação, e parcialmente aceito o recurso dos passageiros para fixar a indenização por danos morais em R$ 4 mil para cada um. Além disso, a companhia aérea deverá reembolsar o valor gasto com as novas passagens, totalizando R$ 92.340,42, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
Os embargos apresentados pela Latam foram rejeitados. O caso está sendo acompanhado pelo escritório Andrea Romano Advocacia.
Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br