Resumo: O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho teve sua prisão preventiva mantida pelo TJ/SP após causar a morte de um motorista de aplicativo em um acidente de trânsito. O desembargador considerou a gravidade do caso, a alta velocidade em que estava e o comportamento irresponsável do empresário. Ele foi transferido para Tremembé após ter pedido de habeas corpus negado pelo STJ.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta sexta-feira, 24, a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, que dirigia um Porsche em alta velocidade e causou a morte de um motorista de aplicativo em um acidente de trânsito no mês passado.
A 5ª câmara de Direito Criminal confirmou a liminar do relator do caso, desembargador João Augusto Garcia, que decretou a prisão no início do mês e acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo que também pedia a continuidade do empresário na cadeia.
O colegiado considerou novas provas presentes na investigação como boletins de ocorrência sobre outros acidentes, histórico de multas de trânsito e o vídeo em que ele aparece com a fala lenta, antes de causar o acidente.
Em seu voto, o desembargador entendeu que a prisão deveria ser mantida, “não só para evitar reiterações (dado ao histórico de problemas com o trânsito), mas também pela gravidade concreta da conduta”.
“Um automóvel pode acabar virando uma ‘arma’, e letal, nas mãos de quem não faz o uso adequado dele, potencializando-se o risco quando a pessoa o faz de modo irresponsável.”
O relator destacou que Fernando “empreendia velocidade extremamente alta, tanto que o Porshe que pilotava não foi acompanhado por um Audi, veículo também sabidamente de natureza potente”.
“Além disso, dirigiu o carro quando estava, prima facie, em estado de alcoolemia (situação agora, em tese, ainda mais reforçada, com a soma de elementos, o quanto basta para o momento), colocando em risco o trânsito.”
O desembargador também ressaltou o comportamento do empresário após o acidente. Ele não prestou socorro ao motorista de aplicativo e “sequer perguntou sobre a vítima atingida pelo veículo por ele pilotado”.
Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, decidiu manter a prisão do empresário.
O Superior Tribunal de Justiça já havia negado um pedido de habeas corpus do empresário. Ele foi transferido do presídio em Guarulhos, na Grande São Paulo, para Tremembé, no interior do Estado.
O caso
Fernando é investigado por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, após causar um acidente no dia 31 de março em Tatuapé/SP enquanto dirigia um Porsche em alta velocidade.
De acordo com a perícia, o motorista do carro de luxo estava em uma via de 50km/h, mas andava a cerca de 156,4 km/h quando bateu na traseira do carro de Ornaldo, um Renault Sandero. O acidente causou a morte de um homem de 52 anos, Ornaldo Viana, motorista de aplicativo, e feriu outro, Marcus Rocha, que seria amigo do motorista e estava no banco do passageiro do Porsche.
O motorista do Porsche teve a prisão decretada pelo TJ/SP e era considerado foragido, mas se entregou na tarde desta segunda-feira, 6.
Os advogados de Fernando, Jonas Marzagão e Elizeu Neto, alegam que não há elementos no processo que justifiquem a prisão preventiva, e que ela foi motivada pela pressão da mídia. Argumentam, ainda, que o rapaz corre risco e está recluso.
Leia o acórdão.
Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br