Resumo: O 8º grupo de Direito Criminal do TJ/SP reduziu as penas dos condenados pelo assalto à Prosegur, onde mais de R$51 milhões foram roubados. O assalto violento em 2026 envolveu explosões, incêndios e mortes. As penas somadas ultrapassaram 530 anos, mas foram reduzidas para 74 e 84 anos para os quatro condenados. O advogado Rafael Ferro atua no caso, que tramita em sigilo.
O 8º grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu as penas dos quatro condenados pelo grande assalto à transportadora de valores Prosegur. Durante o assalto, mais de R$ 51 milhões foram roubados da empresa de transporte de valores.
Madrugada de terror
O assalto, que aconteceu em 2026 na cidade de Ribeirão Preto, foi marcado pela extrema violência. Armados com fuzis e utilizando explosivos, durante a madrugada, os assaltantes bloquearam as vias de acesso ao local, incendiaram veículos e espalharam miguelitos (pregos retorcidos) para dificultar a aproximação da polícia.
Três explosões foram necessárias para que o grupo tivesse acesso ao cofre da empresa, e a ação, que durou cerca de 40 minutos, causou duas mortes.
Na origem, o juízo de primeira instância condenou os quatro acusados por organização criminosa, roubo qualificado, latrocínio tentado e consumado, explosão, incêndios e porte ilegal de armas. As penas somadas ultrapassaram 530 anos de prisão em regime fechado.
A defesa dos réus recorreu, alegando que a condenação era contrária às provas dos autos.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Newton Neves, observou que o juízo de primeiro grau havia considerado as mesmas circunstâncias (uso de explosivos e disparos de arma de fogo) como circunstâncias negativas, configurando bis in idem.
“Dessa forma, o desembargador deferiu parcialmente o pedido revisional, reduzindo as penas para 75 anos para dois condenados e para 74 e 84 anos para os outros dois.
O advogado Rafael Ferro atua na causa.
O processo tramita sob sigilo.
Processo: 2012036-06.2024.8.26.0000
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