TRF-1 mantém absolvição de Edison Lobão em caso da ‘lava jato’

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Resumo: A delação premiada, por si só, não é suficiente para condenar alguém sem outros elementos de convicção. No caso do ex-senador Edison Lobão e sua família, acusados na operação “lava jato”, a falta de provas corroborativas levou à manutenção da absolvição pelo Tribunal Regional Federal. Essa decisão reflete a nulidade de elementos de prova baseados apenas em delações premiadas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. A família Lobão já havia sido absolvida em outro caso relacionado à “lava jato”.

A delação premiada é um instrumento importante no combate à corrupção, mas sozinha não é suficiente para condenar alguém na esfera jurídica. É necessário que haja outros elementos de convicção para embasar a acusação. Sem esses elementos, o destino da ação penal é a absolvição, como foi o caso do ex-senador Edison Lobão e sua família, além de empresários acusados no âmbito da “lava jato”.

Edison Lobão foi acusado de receber propina, juntamente com seus familiares e empresários da Odebrecht, relacionada à construção da Usina de Belo Monte. No entanto, a 4ª Turma do TRF-1 manteve a absolvição por unanimidade, pois os depoimentos de colaboradores utilizados na acusação não tinham respaldo em outras provas.

Essa decisão corrobora uma determinação do STF, que considerou nulos os elementos de prova obtidos por meio da delação premiada da Odebrecht no caso de Lobão. A defesa dos acusados ressaltou que mesmo os elementos apontados pelo Ministério Público como corroboração não eram suficientes para confirmar as acusações, já que não havia ligação lógica entre os documentos e os supostos agentes mencionados.

Segunda absolvição

Esta foi a segunda absolvição recente da família do ex-senador em casos relacionados à “lava jato”. Anteriormente, a 12ª Vara também tinha absolvido o réu em um caso envolvendo a Transpetro, subsidiária da Petrobras.

Para Márcio Lobão, as medidas tomadas contra ele e sua família foram excessivas, resultando em bloqueios patrimoniais sem critérios objetivos e na apreensão de obras de arte, incluindo quadros pintados por seus filhos na escola, sem justificativa.

Postado Originalmente em: www.conjur.com.br

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