Resumo: O TRF-2 suspendeu decisão que isentava o Superprix de divulgar relatório de transparência salarial exigido pelo Ministério do Trabalho para combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres. A empresa questionou a obrigatoriedade e obteve liminar, porém a AGU recorreu e a decisão foi revogada, destacando a importância da política pública.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu uma decisão que beneficiava o supermercado Superprix, que opera no estado do Rio de Janeiro, de divulgar um relatório de transparência salarial exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres.
Normas estabelecem que homens e mulheres que desempenham a mesma função devem receber salários semelhantes.
O supermercado questionou na Justiça a exigência de disponibilizar o relatório em seu site ou redes sociais, enviar dados de seus funcionários ao governo federal através do Portal Emprega Brasil e envolver os sindicatos na elaboração de um plano para reduzir a desigualdade salarial.
A empresa conseguiu uma liminar para não precisar fornecer os documentos ao governo, mas a Advocacia-Geral da União recorreu e a decisão foi suspensa pelo TRF-2.
O Superprix argumentou que os dados pessoais dos funcionários estariam em risco, porém a AGU explicou que as normas referentes à publicação dos relatórios de transparência salarial seguem as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A AGU ressaltou que essas normas foram criadas para aumentar a transparência dos dados de interesse público e promover a igualdade salarial entre homens e mulheres.
O advogado da União Carlos Rodrigues da Silva Filho, coordenador trabalhista da Procuradoria-Regional da União na 2ª Região, destacou a importância do tema e o acompanhamento estratégico da AGU em relação às ações que questionam a Lei de Igualdade Salarial e a publicação do relatório de transparência salarial para garantir a implementação dessa política pública.
Postado Originalmente em: www.conjur.com.br