TRT-2 restabelece cota para pessoas com deficiência em empresa

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Resumo: A 17ª Turma do TRT da 2ª Região determinou que uma empresa de segurança e vigilância siga as cotas de vagas para reabilitados e pessoas com deficiência. O tribunal rejeitou a redução das cotas de 5% para 3%, destacando a proteção constitucional às pessoas com deficiência. A empresa terá que aumentar progressivamente o cumprimento das cotas.

INCLUSÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) alterou decisão e determinou que uma empresa de segurança e vigilância deve cumprir o artigo 93 da Lei 8.213/91, que estabelece quotas progressivas de oportunidades para reabilitados(as) e pessoas com deficiência com base no total de funcionários(as).

Contrariando a determinação, o juízo inicial havia reduzido de 5% para 3% o número de vagas, mas a Turma considerou que não cabe ao Judiciário alterar a lei sem justificar possíveis inconstitucionalidades.

Em sua defesa contra a ação civil pública, a ré argumentou que a natureza da atividade dificulta a contratação ou permanência de vigilantes e seguranças com deficiência, demonstrou que fez esforços para cumprir a regra e solicitou a exclusão da cota e da multa aplicada pelo Ministério Público do Trabalho.

O desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva destacou em seu voto a proteção às pessoas com deficiência, garantida tanto pela Constituição quanto pelo Supremo Tribunal Federal, sendo proibida qualquer negociação coletiva que enfraqueça essa medida. Portanto, ele considerou “desaconselhável” a escolha do juízo de origem em desconsiderar o critério da lei. “É mais adequado considerar a conduta da ré como base para estabelecer a forma de cumprimento e regularização”, argumentou.

Com a decisão, a empresa deverá aumentar progressivamente o cumprimento da cota dentro dos prazos estipulados, começando com 3% (em 60 dias), depois 4% (em 120 dias) e finalmente 5% (em 180 dias). Os prazos começam a contar a partir da intimação. Após analisar documentos que comprovaram novas contratações, a Turma também reduziu o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 1,6 milhão para R$ 500 mil.

O processo aguarda julgamento de embargos de declaração. Com informações da assessoria do TRT-2.

Processo 1000087-20.2021.5.02.0034.

Postado Originalmente em: www.conjur.com.br

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