TRT-3 condena supermercado por falta de local de amamentação

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Resumo: A Justiça do Trabalho de Minas Gerais concedeu a uma mãe trabalhadora o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao supermercado empregador não disponibilizar local adequado para amamentação de sua filha. O juiz determinou a rescisão do contrato e o pagamento das verbas rescisórias. A decisão foi confirmada pela 6ª turma do TRT da 3ª região.

A decisão da Justiça do Trabalho mineira garantiu a uma mãe trabalhadora o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho devido à falta de um local adequado para amamentação de sua filha por parte do empregador, um supermercado. A ex-empregada alegou que o supermercado não cumpriu com a obrigação de disponibilizar um local apropriado para cuidar e amamentar seu bebê, enquanto o réu argumentou que oferecia opções como saída antecipada do trabalho ou intervalos para amamentação. No entanto, o juiz considerou que o estabelecimento não forneceu as condições necessárias conforme o previsto na CLT. A decisão foi confirmada pela 6ª turma do TRT da 3ª região. O juiz destacou a importância de garantir os direitos das trabalhadoras e a proteção à maternidade e à infância, concluindo que o empregador descumpriu suas obrigações legais e contratuais. Como resultado, o supermercado foi condenado a pagar as verbas rescisórias devidas à ex-empregada.

Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br

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