Resumo: A trabalhadora de 17 anos assediada por um supervisor dentro de uma empresa teve a indenização por danos morais aumentada de R$ 8 mil para R$ 100 mil pela 7ª turma do TST devido à gravidade das ofensas. O supervisor foi considerado culpado de assédio sexual ambiental e a empresa afirmou que as acusações eram absurdas. A decisão foi baseada nos depoimentos das testemunhas e na repetição do assédio ao longo de quase 3 anos.
A 7ª turma do TST aumentou de R$ 8 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais concedida a uma trabalhadora de 17 anos que foi assediada por seu superior dentro de uma empresa. O colegiado justificou que o valor precisava ser elevado devido à gravidade das ofensas cometidas.
A trabalhadora, que era auxiliar administrativa em um plano de saúde, afirmou que começou a trabalhar aos 17 anos e, durante três anos, foi assediada pelo supervisor, que fazia gestos obscenos, tentava contato físico, a convidava para motéis, dizia estar tendo relações sexuais com ela e chegou a tentar arrastá-la para um banheiro.
A empresa alegou que as acusações eram infundadas, alegando que a trabalhadora não estava subordinada ao supervisor. A defesa argumentou que cabia à trabalhadora provar os fatos.
Testemunhas confirmaram o comportamento do supervisor, sendo que uma delas afirmou ter deixado a empresa por também ter sido assediada. O juízo da 6ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC concluiu que o supervisor praticava assédio sexual, e fixou a indenização em R$ 8 mil, valor que foi mantido pelo TRT da 12ª região.
Em recurso, a trabalhadora alegou que o valor era insignificante diante do ambiente psicológico prejudicial e do tratamento humilhante sofrido. O relator, ministro Agra Belmonte, concordou, ressaltando a severidade do dano e a reiteração do assédio por parte do supervisor.
Considerando os critérios legais, como o porte econômico da empresa e a gravidade das ofensas cometidas, o ministro decidiu que o valor da indenização deveria ser aumentado para R$ 100 mil, levando em conta as agressões verbais e físicas sofridas pela trabalhadora ao longo dos quase 3 anos de contrato de trabalho.
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