Resumo: Ministro Cristiano Zanin do STF paralisou julgamento sobre a revista íntima a visitantes em presídios, com placar de 5×4. Ministro Fachin defende que práticas vexatórias são ilícitas e violam direitos fundamentais. Ministro Moraes discorda, defendendo a revista íntima excepcional e motivada, com protocolos preestabelecidos. O debate continua em torno da dignidade humana.
O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu o julgamento sobre a constitucionalidade da revista íntima a visitantes de estabelecimento prisional, com o placar em 5×4. Ministros Fachin, Barroso, Rosa (aposentada), Gilmar e Cármen votaram contra o procedimento, enquanto Moraes, Nunes Marques, Toffoli e Mendonça votaram a favor.
A questão é objeto do ARE 959.620, com repercussão geral (Tema 998), e servirá de base para a resolução de, pelo menos, 14 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do RS contra decisão do Tribunal de Justiça do RS, que absolveu uma mulher da acusação de tráfico de drogas. O Tribunal gaúcho considerou a prova ilícita, pois a visitante foi submetida ao procedimento de revista vexatória ao ingressar no sistema para visitar o familiar detido.
Ministro Fachin afirmou que as provas obtidas de práticas vexatórias devem ser qualificadas como ilícitas, por violação à dignidade da pessoa. Ele destacou que o controle de entrada nas prisões deve ser realizado com o uso de equipamentos eletrônicos, e a ausência desses equipamentos não justifica a revista íntima.
O Ministro observou que, na maioria dos Estados, as revistas íntimas foram abolidas e ressaltou a necessidade de elementos concretos que justifiquem a suspeita de porte de substâncias ilícitas.
Em relação à licitude da prova, o Ministro votou pela manutenção da decisão do TJ/RS, que anulou a condenação da mulher. Ele propôs uma tese de repercussão geral que proíbe a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos prisionais.
O Ministro Alexandre de Moraes discordou do relator, afirmando que nem toda revista íntima é automaticamente considerada abusiva. Ele defendeu que, em casos excepcionais, a revista pode ser realizada seguindo protocolos rigorosos e ressaltou a possibilidade de as provas obtidas não serem automaticamente ilícitas.
Moraes propôs uma tese que prevê a revista íntima como excepcional, devidamente motivada e dependente da concordância do visitante, devendo ser realizada por pessoas do mesmo gênero e, caso necessário, por médicos.
Os Ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça acompanharam o voto divergente.
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