Resumo – Informativo 801 do STJ, de 27 de fevereiro de 2024
PRIMEIRA TURMA – É indispensável a autorização federal para a utilização de água mineral obtida diretamente do solo como insumo em processo industrial, mesmo que não destinada ao envase e consumo humano – REsp 1.490.603-PR, julgado em 29/2/2024. SEGUNDA TURMA – Cabe à Administração verificar o preenchimento dos requisitos para