Resumo: A AGU defende no STF a garantia de visitas de presos semiabertos aos familiares, baseando-se na individualização da pena. Pleiteia a inconstitucionalidade de trechos da lei 14.843/24 que proíbem saídas temporárias. Dados do CNJ mostram baixo índice de não retorno após saídas temporárias. Não vê violação constitucional no retorno do exame criminológico.
Em manifestação enviada ao STF, a Advocacia-Geral da União defendeu a importância das visitas de familiares a pessoas em regime prisional semiaberto. A manifestação, no contexto da ADin 7.663, baseia-se no princípio constitucional da individualização da pena.
A AGU pede a declaração de inconstitucionalidade de partes dos artigos 2º e 3º da lei 14.843/24, argumentando que “se a reintegração social do condenado é um dos objetivos da pena, é necessário garantir uma progressão nesse cumprimento, de acordo com os méritos de cada um, ou seja, de maneira individualizada”.
A lei em questão, aprovada pelo Congresso Nacional, teve a proibição de saídas temporárias para visitas familiares ou participação em atividades de ressocialização vetada pelo presidente da República. No entanto, o veto foi derrubado pelo Legislativo, levando a Anacrim – Associação Nacional da Advocacia Criminal a recorrer ao STF.
A AGU, solicitada a se pronunciar pelo ministro Edson Fachin, relator da ação, argumentou que “a família é o principal instrumento de ressocialização dos condenados. Portanto, reduzir o contato dos presos com suas famílias (principalmente em datas especiais e comemorativas) dificulta ainda mais o processo de reintegração social”.
A Advocacia-Geral também apresentou dados do CNJ que mostram a baixa correlação entre saídas temporárias e a segurança pública, uma vez que “o índice de pessoas que não retornam às prisões é inferior a 5%, e (…) as ocorrências criminais durante o período de exercício desse direito não sofrem alterações significativas”.
No que diz respeito à volta do exame criminológico ao texto da lei de execução penal, a AGU não vê violação a nenhum princípio constitucional. “Possíveis dificuldades da administração penitenciária na realização da política pública (realização do exame criminológico) não justificam a declaração de inconstitucionalidade da lei em termos abstratos”.
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