IPVA é cancelado para 228.337 veículos de pessoas com deficiência

Início » IPVA é cancelado para 228.337 veículos de pessoas com deficiência

Compartilhe:

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo concluiu a suspensão do IPVA 2022 para 228.337 veículos de propriedade de pessoas com deficiência. Foram confirmadas as isenções dos veículos cujos proprietários já eram isentos em 2020 ou 2021 e desde que não tenha havido transferência de propriedade.

A cobrança do IPVA, que estava suspensa, foi cancelada, restando um débito residual somente para 27.793 veículos, cujo valor venal para o exercício de 2022 está entre R$ 70 mil e R$ 100 mil. Os veículos com valor venal superior a R$ 100 mil não têm direito à isenção.

A consulta de débitos vinculados ao veículo pode ser feita em na página do IPVA da Sefaz-SP. Se houver saldo a pagar, ele poderá ser quitado sem multa ou juros até o dia 30/11/2022 na rede bancária autorizada ou nas casas lotéricas, bastando apresentar o número do Renavam do veículo, que pode ser encontrado no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

Os pedidos de isenção de IPVA feitos neste ano por pessoas com deficiência para veículos que tiveram a isenção convalidada serão automaticamente deferidos, não sendo necessária ação alguma por parte dos proprietários. A isenção convalidada para o IPVA 2022 será mantida para o IPVA 2023, desde que não haja alteração na propriedade do veículo.

As pessoas que já adquiriram o veículo e não tinham isenção deferida em 2020 ou 2021, mas se julgam enquadradas nas novas condições para a concessão do benefício, devem fazer o Pedido de Isenção de IPVA – Pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou autista no Sistema de Veículos (Sivei) da Sefaz-SP até 30/11/2022. Até essa mesma data também deverá agendar a perícia para obtenção do laudo pericial regulamentado pelo Imesc.

Fonte: r7

https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__10__SL__07__SL__cropped_y45vsm1f.m4m.jpg._PROC_CP75CCH31622400
Advogado lança obra sobre a irretroatividade da lei tributária
53852698326_fd6cf362e1_k
TSE adota medida contra sobrecarga de sistemas na divulgação
https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__10__SL__07__SL__cropped_upt0v50u.2tn.png._PROC_CP75CCH31622400
Veículo apreendido por dívida inexistente gera indenização a motorista
53600304666_745dfe2c90_k
Só as ações de improbidade temerárias devem ser inadmitidas
https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__10__SL__07__SL__cropped_bbk0i5dw.pa3_.png._PROC_CP75CCH31622400
Condomínio indenizará por mandar visitante negro à entrada de serviço