Jornalista e Folha de S.Paulo devem indenizar desembargador do TJ-SP por notícia

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Resumo: O jornalista e a Folha de S.Paulo foram condenados a pagar indenização ao desembargador por danos morais, após alegações de baixa produtividade terem sido consideradas exageradas e prejudiciais à imagem do magistrado. O STJ e o STF negaram os recursos, ressaltando a responsabilidade da imprensa em garantir a veracidade das informações divulgadas.

Improdutividade produtiva

Após o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, negar recurso extraordinário da Folha de S.Paulo, transitou em julgado decisão que condenou o veículo de comunicação e o jornalista Frederico Vasconcelos a indenizar o desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan.

O valor atualizado da condenação está em R$ 66.143,09. Já os honorários de sucumbência devidos ao advogado que representou Cogan na ação foram arbitrados em R$ 10.722,36.

Em 2019, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o jornalista e o veículo a pagar indenização de R$ 20 mil ao desembargador por danos morais, por ter acusado o desembargador de baixa produtividade, omitindo dados que mostravam que ele foi o segundo mais produtivo de sua Câmara. Ele, então, apelou ao Superior Tribunal de Justiça, mas teve o pleito negado. O relator da matéria no STJ, ministro Humberto Martins, votou contra o provimento de recurso do veículo de comunicação e do jornalista. Ele explicou que o tribunal de origem concluiu que a reportagem jornalística promoveu abalo moral ao magistrado e que a revisão do dano moral pelo STJ esbarra na Súmula 7, que estabelece que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. O entendimento foi unânime.

No Supremo, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, elevou o valor dos honorários em 10%. Na decisão, o ministro afirmou que a petição apresentada pelo veículo não preenchia a exigência da demonstração da repercussão geral de questões constitucionais trazidas em recurso extraordinário.

Erro de informação

O objeto do processo é uma reportagem publicada pelo repórter em dezembro de 2014 que cita o desembargador Marco Antônio Cogan, da seção criminal do TJ-SP, como tendo um dos maiores acervos de processos na área. A reportagem mostra num infográfico quais são as seções com mais processos acumulados. O magistrado alega que a notícia causou dano “intensos e gravíssimos para a sua saúde e moral”. Segundo Cogan, a reportagem é “sensacionalista e inverídica, produzida com dolo e irresponsabilidade por repórter dedicado, diuturnamente, a tecer críticas ao Poder Judiciário”. No período de tempo utilizado pelo jornalista para classificar o desembargador como improdutivo, o Anuário da Justiça — 2014, editado pela ConJur, apontou que ele teve a segunda maior produtividade da 8ª Câmara Criminal do TJ-SP. O mesmo desempenho também foi aferido na edição de 2015 da publicação.

De acordo com o relator do caso, desembargador Rômolo Russo, houve “excesso abusivo no exercício da liberdade de imprensa”. Para ele, o direito à liberdade de manifestação e de imprensa se contrapõe ao direito do magistrado acerca da “preservação de sua honra profissional e imagem privada e pública, vértice da dignidade do homem, todos constitucionalmente assegurados”. Além disso, o desembargador considerou as palavras escolhidas pelo repórter. Segundo ele, o uso do termo “As maiores gavetas” para apontar as seções com maiores processos, é “nitidamente lesivo, desproporcional e distorcido da realidade da judicatura do apelante”.

“A sugestão de ociosidade e falta de dedicação ao trabalho, ainda que não modelar, porque não considera a produtividade real de cada qual no período de ao menos um ano (ou mais), propõe conjunto fático que não abraça o bom jornalismo crítico e informativo”, diz o relator.

Atuou em defesa do desembargador o advogado William Antônio Simeone. O causídico defendeu que o autor da reportagem e o jornal agiram de má-fé. Em sustentação oral, ele abordou diversos tópicos do livro Anatomia da Reportagem — como investigar empresa, governos e tribunais, de autoria do próprio Frederico Vasconcelos, citando os conselhos que elenca, destinados a jornalistas e estudantes, sobre como produzir uma reportagem investigativa — e que foram violados por ele ao produzir a notícia que gerou o dano moral.

Postado Originalmente em: www.conjur.com.br

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