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Pai será indenizado após filha morrer por negligência em atendimento

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Resumo: A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou decisão que condenou os municípios de Sumaré e Nova Odessa a indenizarem pai de criança que morreu de dengue devido a negligência em atendimentos médicos. A reparação por danos morais foi aumentada para R$ 300 mil. Os médicos municipais não realizaram os exames necessários, levando ao falecimento da criança. O tribunal destacou a responsabilidade subjetiva dos entes públicos municipais pela falha no atendimento.

A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou sentença da 1ª vara Cível de Sumaré, proferida pela juíza Ana Lucia Granziol, que determinou que os municípios de Sumaré e Nova Odessa paguem indenização ao pai de criança que faleceu por dengue devido a falta de atendimento médico adequado. O valor da reparação por danos morais foi aumentado para R$ 300 mil.

De acordo com o processo, a vítima, com 13 anos na época, apresentava sintomas característicos da doença e buscou ajuda em unidades de saúde municipais das duas cidades várias vezes, porém os médicos a liberavam sem realizar exames adicionais. Somente após ser internada em um hospital estadual foi que começou a receber o tratamento apropriado, mas infelizmente seu estado de saúde piorou rapidamente e a criança veio a óbito.

No seu voto, o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, destacou a responsabilidade subjetiva dos órgãos públicos municipais pela falha no atendimento.

“O atendimento médico oferecido à filha do autor, ao contrário do alegado pelos apelantes, não foi diligente ou conforme com as diretrizes médicas em nenhuma das duas unidades municipais. (…) Não foram adotadas todas as medidas médicas necessárias, e o falecimento da menor foi diretamente causado pelo atendimento inapropriado prestado, conforme evidenciado no laudo pericial”, afirmou o magistrado.

A decisão foi unânime.

Município terá que indenizar devido a falha no atendimento, levando a morte de criança por dengue hemorrágica. (Imagem: Freepik)

Leia o acórdão.
Informações: TJ/SP.

Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br

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