A 2ª câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Ministério Público Federal permitiu que as vítimas continuassem a investigação criminal sobre os crimes de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro de um banco do Panamá.
Inicialmente, o inquérito policial foi aberto para investigar o crime de funcionamento de instituição financeira sem autorização do Banco Central. Durante as investigações, foram apresentadas evidências de desvio de cerca de R$ 500 milhões. Com a comprovação dos desvios financeiros, o inquérito policial passou a investigar o crime de apropriação de valores no sistema financeiro nacional.
Após as diligências, indiciamento dos investigados e encerramento do inquérito policial, o MPF em 1º grau ofereceu denúncias contra quatro pessoas por operarem uma instituição financeira sem autorização do Banco Central do Brasil.
Em relação ao controlador do banco, foi solicitado o arquivamento devido à prescrição do crime de apropriação de valores em instituição financeira. As vítimas recorreram à câmara de Revisão do MPF para reconsiderar o arquivamento e continuar a investigação dos crimes de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
O subprocurador-Geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino deu provimento aos recursos das vítimas, afirmando que mesmo com a prescrição dos possíveis crimes antecedentes, a investigação do crime de lavagem de dinheiro pode prosseguir.
A decisão unânime ressaltou a necessidade de aprofundar as investigações e realizar diligências para apurar a prática de lavagem de dinheiro pelos envolvidos. O advogado Leonardo Magalhães Avelar, representante de uma das vítimas, enfatizou a importância da sensibilidade da câmara de Coordenação e Revisão do MPF ao decidir que o arquivamento prematuro foi indevido, devido à gravidade dos fatos e ao prejuízo causado aos investidores.
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