Entre ou Cadastre-se

Juiz alega que nova lei é inconstitucional e concede progressão sem exame

Início » Juiz alega que nova lei é inconstitucional e concede progressão sem exame

Compartilhe:

Do contra

Em um pedido de progressão para o regime semiaberto, um juiz afastou a aplicação da recém-sancionada Lei 14.843/2024, que modificou partes da Lei de Execução Penal (LEP). Mesmo sem a realização do exame criminológico, ele concedeu o pedido, alegando a inconstitucionalidade da nova norma por violar o princípio da individualização da pena.

Segundo o juiz André Luís Bastos, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) — região de Sorocaba (SP), ao modificar o artigo 112, parágrafo 1º, da LEP, a Lei 14.843 “exige de forma genérica e indiscriminada a realização do exame criminológico para todos os reeducandos, desconsiderando a análise individual e concreta de cada caso de acordo com a natureza do crime”.

O magistrado também questionou a nova legislação por não levar em conta “o comportamento do indivíduo durante o cumprimento da pena”. No caso em questão, o detento cumpriu a fração de pena necessária para a progressão e seu bom comportamento na prisão foi atestado pela direção da Penitenciária I de Itapetininga (SP).

Assim, mesmo sem o exame criminológico, obrigatório pela nova lei, o juiz concedeu a progressão para o regime semiaberto ao reeducando. Bastos ressaltou em sua decisão que, de acordo com o artigo 67 da LEP, o Ministério Público analisou o pedido. No entanto, o MP apenas solicitou o exame criminológico, “embora pudesse, ao mesmo tempo, se posicionar sobre o mérito da solicitação”.

Originária de um projeto do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a Lei 14.843 foi aprovada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e recebeu críticas de juristas por restringir a saída temporária de apenados, conhecida como “saidinha”. Advogados criminalistas também expressaram descontentamento com a legislação por exigir, em todos os casos, o exame criminológico para a progressão de regime prisional.

Processo 0002961-97.2023.8.26.0521

Postado Originalmente em: www.conjur.com.br

https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__04__SL__09__SL__cropped_xwfqqtuu.vmw_.jpg._PROC_CP75CCH31622400
Candidatos terão acréscimo de nota por questão com erro em concurso
https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2023__SL__10__SL__31__SL__cropped_h1dsamlo.ogl_.png._PROC_CP75CCH31622400
Facebook, Microsoft e Oi indenizarão usuária por invasão de contas
64978-760x720
Ausência de punição por faltas ao trabalho não significa perdão tácito
https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__05__SL__17__SL__cropped_4jejdkeb.us4_.jpg._PROC_CP75CCH31622400
Hospital indenizará por deixar resto de placenta no útero de paciente
https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__04__SL__23__SL__cropped_5hdiqfqh.haf_.png._PROC_CP75CCH31622400
STF analisará duração de órgãos de partidos em plenário físico

Leia Mais