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PSDB contesta eleição antecipada para direção das Assembleias de dois estados

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Resumo: O PSDB acionou o STF contra artigos nas constituições da Paraíba e do Piauí que antecipam a eleição do segundo biênio da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas. O partido alega que a antecipação compromete a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização dos deputados. Pedem a suspensão dos dispositivos e dos resultados das eleições.

Ação do PSDB no STF contra Antecipação de Eleições da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra artigos das Constituições da Paraíba e do Piauí que adiantam em dois anos a eleição do segundo biênio para os cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas desses estados.

Os dispositivos estabelecem que a escolha dos parlamentares que irão compor o comando do Legislativo estadual no segundo biênio dos mandatos será feita na mesma sessão legislativa marcada para a eleição do primeiro biênio, ou seja, em 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura.

Segundo o partido, os dispositivos, incluídos por emendas às constituições estaduais, ferem os princípios democráticos e republicanos ao comprometerem a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos deputados estaduais por seus pares.

“A eleição da Mesa Diretora de uma Casa Legislativa para o 2º biênio deve ser realizada em uma data razoável e próxima ao início do terceiro ano da legislatura, mantendo a sintonia entre a eleição e o respectivo mandato”, afirmou o partido.

Além da suspensão dos dispositivos, o PSDB solicita a suspensão dos resultados das eleições para as Mesas Diretoras do segundo biênio da legislatura de 2023-2026 das Assembleias Legislativas da Paraíba e do Piauí. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.637
ADI 7.638

Postado Originalmente em: www.conjur.com.br

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