Resumo – Informativos 1129 e 1130 do STF

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INFO 1129

PLENÁRIO
– Não há estado de coisas inconstitucional na política de proteção ambiental da Amazônia e do Pantanal. Contudo, para o efetivo cumprimento do direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do respectivo dever do Poder Público em defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF/1988, art. 225), é necessária a adoção de algumas providências – ADPFs 743/DF, 746/DF e 857/MS, julgamento virtual finalizado em 20/3/2024.
– A instituição da Polícia Penal (art. 144, § 5º-A, da CF/1988, inserido pela EC nº 104/2019), novo órgão na estrutura administrativa estadual para o desempenho de funções até então exercidas por servidores de outras carreiras, demanda estudos de ordem financeira e administrativa, cuja complexidade excede o ordinário e impõe, à luz do princípio da razoabilidade, prazo condizente para a atuação do Poder Legislativo local – ADO 72 AgR/SP, julgamento virtual finalizado em 22/3/2024.
– A regra de transição da Lei nº 9.876/1999, que exclui os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria (dada a instabilidade da moeda brasileira antes da adoção do real), é de aplicabilidade obrigatória, sendo vedado ao segurado escolher uma outra forma de cálculo, ainda que lhe seja mais benéfica – ADI 2.110/DF e ADI 2.111/DF, julgamento virtual finalizado em 21/3/2024 – ADI 2.110/DF e ADI 2.111/DF, julgamento virtual finalizado em 21/3/2024.
– É inconstitucional — por violar os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proteção constitucional à maternidade — o período de carência (10 contribuições mensais) para a concessão do benefício de salário-maternidade exigido para algumas categorias de seguradas (Lei nº 8.213/1991, arts. 25, III, e 26, VI) – ADI 2.110/DF e ADI 2.111/DF, julgamento virtual finalizado em 21/3/2024.
– O adimplemento da pena de multa conjuntamente cominada com a pena privativa de liberdade é condição para o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade pelo apenado, ainda que de forma parcelada – ADI 7.032/DF, julgamento virtual finalizado em 22/3/2024.
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INFO 1130
PLENÁRIO
– São inconstitucionais dispositivos de Constituição estadual que definem como atividade de risco análoga ao exercício da atividade policial a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e dos Procuradores do Estado e dos Municípios, dos Oficiais de Justiça e Auditores Fiscais de tributos estaduais, e a eles estendem benefícios previdenciários exclusivos dos servidores policiais, tais como a aposentadoria especial e a pensão por morte – ADI 7.494/RO, julgamento virtual finalizado em 3/4/2024.
– Atende aos preceitos da Lei Federal nº 10.169/2000 a criação, por lei estadual, de fundo de apoio ao registro das pessoas naturais para compensar a realização dos serviços gratuitos notariais – ADI 7.472/PB, julgamento virtual finalizado em 3/4/2024.
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Postado Originalmente em: meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br

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