Resumo: Em resposta ao estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul devido às chuvas e enchentes, o STJ publicou a resolução STJ/GP 10/24 suspendendo os prazos processuais de 2 a 10 de maio. A medida abrange processos do estado, de suas cidades, de advogados locais e permite análise de situações não contempladas. Os prazos voltam a correr normalmente em 11 de maio.
Em decorrência do estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul devido às fortes chuvas e enchentes que afetaram a região, o STJ divulgou a resolução STJ/GP 10/24.
Esta resolução especifica a suspensão da contagem dos prazos processuais no período de 2 a 10 de maio para os seguintes casos:
– Processos envolvendo o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios;
– Processos provenientes de varas e tribunais sediados no estado;
– Processos em que as partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB/RS.
Segundo a resolução, cabe aos relatores dos processos analisar e decidir sobre situações não abrangidas pela resolução, desde que haja comprovação de relação com a calamidade pública.
Os prazos processuais serão retomados normalmente a partir de 11 de maio.
A resolução do STJ segue a mesma linha da resolução 829, emitida pelo STF no último sábado, 4, com o objetivo de assegurar tratamento justo aos advogados que atuam no STJ.
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