Resumo: A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou decisão que concedeu tutela de urgência contra uma importadora por supostamente copiar o trade dress dos produtos da marca Stanley. A decisão ressalta que a semelhança de cores e embalagens não caracteriza violação, destacando a importância de provas técnicas detalhadas em casos semelhantes.
PARECIDO NÃO É IGUAL
A simples semelhança de cores, embalagens e funcionalidade do produto não é suficiente para caracterizar a violação do conjunto de elementos visuais que identificam uma marca de um produto.
Esse foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para reverter decisão que concedeu tutela de urgência contra uma importadora por supostamente imitar o conjunto de elementos visuais dos produtos da marca dos Estados Unidos, Stanley.
A decisão foi motivada por um recurso em que a empresa apelante argumenta que os requisitos para conceder uma tutela de urgência não estão presentes no caso, uma vez que não há menção da marca Stanley nos produtos e os requerentes não possuem registro de desenho industrial dos copos.
Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, destacou que, embora o design dos produtos seja similar, não há outras características capazes de gerar confusão no consumidor, especialmente logotipos gravados, informações de fabricação na base e selo de autenticidade.
Ele também observou que é amplamente conhecido que esses copos térmicos que usam o conjunto de elementos visuais semelhantes ao do produto da empresa reclamante estão sendo comercializados há alguns anos.
“Na verdade, há um risco de dano inverso, devido ao impacto significativo na saúde financeira da empresa ré, devido à impossibilidade de importar, produzir, distribuir, comercializar, armazenar e exportar os copos térmicos que, segundo a autora, estão utilizando indevidamente o conjunto de elementos visuais do produto que ela vende”, afirmou o relator ao votar pela revogação da liminar. O entendimento foi unânime.
Segundo Mariana Valverde, especialista em propriedade intelectual e sócia do Mariana Valverde Advogados, a decisão do TJ-RJ é inovadora e exemplar.
“Essa abordagem cuidadosa e a importância na necessidade de evidências técnicas detalhadas diferenciam essa decisão de outras que podem ser mais rápidas em conceder medidas de urgência sem uma análise tão criteriosa. Além disso, a decisão pode contribuir como precedente para disputas similares, especialmente para pequenas e médias empresas que competem em setores já dominados por empresas maiores”, comentou.
Postado Originalmente em: www.conjur.com.br