Morreu vítima de um infarto, neste domingo, 6, o ex-ator Guilherme de Pádua, aos 53 anos. Em 1992, ele assassinou a atriz Daniella Perez, filha da autora Glória Perez. A informação foi divulgada em uma live pelo pastor Márcio Valadão, da Igreja Batista da Lagoinha, onde Guilherme se tornou membro.
Recentemente, Guilherme foi envolvido numa polêmica ao declarar publicamente seu voto em Jair Bolsonaro (PL). Sua mulher, a instrutora de maquiagem Juliana Lacerda, fez uma selfie com a primeira-dama Michelle Bolsonaro, o que gerou desconforto nas redes.
O ex-ator foi condenado a 19 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato de Daniela. Os dois eram colegas de profissão na novela De Corpo e Alma, da TV Globo. Pádua foi solto em 1999 após cumprir um terço da pena. O assunto voltou à tona quando, em julho deste ano, a HBO lançou Pacto Brutal: O Assassinato de Daniella Perez, série documental sobre o crime bárbaro.
Ele mantinha um canal no Youtube no qual criticava a imprensa, falava sobre questões éticas dentro da igreja evangélica e dava pitacos políticos. No último vídeo postado, há um mês, narrou uma visita à Venezuela.
Caso Daniella Perez
A morte da atriz Daniella Perez foi um caso policial notório no século XX no Brasil. Ocorrido em 28 de dezembro de 1992, recebeu ampla cobertura da imprensa e causou comoção popular. Daniella, que era atriz e na época trabalhava na telenovela De Corpo e Alma, foi assassinada por Guilherme de Pádua, ator com quem fazia par romântico na trama, e por Paula Nogueira Thomaz, esposa de Guilherme na época. O corpo da atriz foi encontrado num matagal, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, perfurado com dezoito golpes fatais de punhal, que causaram choque hipovolêmico.
O caso chocou o Brasil pelos envolvidos serem artistas muito conhecidos e que trabalhavam juntos. A primeira notícia do caso veio a público um dia depois, em 29 de dezembro de 1992, quando foi noticiado juntamente a outra grande notícia de repercussão nacional, a renúncia do então Presidente da República Fernando Collor. Os dois assassinos foram condenados por júri popular e libertados em 1999. O caso foi listado em 2015 pelo portal Brasil Online (BOL) e pela revista Superinteressante (2015) ao lado de outros crimes que “chocaram” o Brasil.
Iniciativa popular – Lei dos Crimes Hediondos
A indignação popular que se seguiu a esse episódio, resultou na alteração, por iniciativa da autora Gloria Perez, da Lei dos Crimes Hediondos, que conseguiu mais de 1 milhão de assinaturas: a partir daí, o homicídio qualificado (praticado por motivo torpe ou fútil, ou cometido com crueldade) passou a ser incluído (através da lei 8.930/1994) na Lei dos Crimes Hediondos, que não permite pagamento de fianças e impõe que seja cumprido um tempo maior da pena para a progressão do regime fechado ao semiaberto (em 2006, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a proibição de progressão de regime).